"IMD: o caminho da adolescência à maturidade digital", por Concepción Campos

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Quando falamos da transformação digital do sector público falamos de muito mais do que um mandato legal, falamos de um percurso (longo e árduo) em particular, para as entidades locais, muito marcado pela atomização do mapa local, onde são profundas assimetrias e que o calendário estabelecido no ordenamento jurídico e na realidade não andam ao mesmo ritmo. Daí a importância do papel que outras entidades do setor público assumem nesta tarefa de governança do modelo de transformação digital.

Porque, neste sentido, o papel das autarquias está longe daquele que desempenharam aquando da sua primeira regulação, em meados dos anos 80, e que desenhou um conjunto de serviços municipais básicos, aos quais devemos acrescentar os novos cenários derivados da introdução de tecnologia, não só a administração eletrônica, mas também a Dados abertos, el dados grandes ou o blockchain, e novos modelos de gestão exigidos por uma sociedade cada vez mais atuante e consciente de seus direitos.

Mas o facto é que, além disso, a complexidade que envolve abordar o estado da digitalização dos processos a nível local, não só pela heterogeneidade das entidades que o compõem, mas também pelas profundas assimetrias que existem, mesmo entre as que apresentam características semelhantes requerem a competição ativa de outras administrações públicas com maiores recursos, possibilidade de planejamento, gestão e execução. 

A transformação digital é muito mais do que a aquisição e utilização de tecnologia, mas requer a adoção de uma estratégia, de planeamento, desenho e avaliação, estratégia essa que deve assentar num modelo de governo adequado às necessidades de gestão das diferentes entidades comprometidas com este desafio e o que acontece, por vezes, para sobrepor camadas de colaboração institucional e gerar sinergias de cooperação entre os diferentes níveis territoriais, para além de questões de competência. 

No território como um todo é possível observar diferentes modelos, mas em particular, dois podem ser contrastados, por um lado, o das entidades locais da Catalunha, e sua imbricação no Consórcio AOC e, por outro, o outras entidades locais, que poderíamos designar no território da OBSAE, entidades locais que, desde que tenham uma população inferior a 20.00 habitantes, têm o direito de contar com as Diputaciones Provinciais para garantir o sucesso do referido processo.

Como fazer essa comparação? Não é simples e não é porque, perante os dados abertos, estruturados e reutilizáveis ​​que podemos encontrar no território AOC (modelo catalão), nos deparamos com duas realidades comuns: dados escassos e não tão bons, ou uma ausência total De dados. Portanto, essa comparação só pode ser feita com essas informações.

No caso do território AOC com base em Índice de Maturidade Digital (IMD) por meio do qual são analisados ​​mais de 30 indicadores de governo digital e aberto, elaborados a partir de dois tipos de informação:

  • A implementação ou disponibilização de serviços públicos digitais
  • A atividade de serviços de processamento digital com cidadania, gestão interna e interoperabilidade

Com esta informação, são elaborados indicadores que permitem dar uma imagem real e realista dos serviços digitais que as autarquias da Catalunha oferecem à sociedade como um todo, bem como medir o seu grau de transformação digital, através de três grupos de indicadores: direitos digitais, atividade e governo aberto.

No resultado dos relatórios existentes para o território da OBSAE (IRIA e relatórios de auditoria do Tribunal de Contas e da OCESX), o tamanho do município aparece novamente como fator determinante, deixando claro que os municípios com menores populações estão em clara desvantagem para poder garantir aos cidadãos seus direitos digitais, governo aberto e possibilidade de realizar procedimentos online, eles ainda estão em processo de crescimento, em plena adolescência diante de uma maior maturidade digital do território AOC.

Dessa comparação obtemos o seguinte resultado, extraído do documento "Uma inovação organizacional e analítica na administração digital, o modelo catalão em perspectiva comparada":

  • O território AOC mostra um maior grau de maturidade em todos os indicadores
  • As diferenças são menos acentuadas nas trocas de registro, que afetam especialmente o back office e são marcadas pela obrigação legal de interconexão.
  • As diferenças mais pronunciadas estão na interoperabilidade, tanto em sua cobertura quanto em seu uso, principalmente devido aos poucos dados do território da OBSAE.
  • Os graus de cobertura apresentam uma maior evolução do que os de utilização, indiciando quer uma fraca procura quer uma oferta insuficiente de serviços ligados a estas estruturas, embora no caso da interoperabilidade do território AOC seja significativamente elevada.
  • Cumprimento na transparência indica um grau muito baixo em ambos os casos, sendo maior o grau de cumprimento do território AOC

Em vista desses dados e do estudo geral Que benefícios traz o modelo catalão? Permite atuar como um elemento de mitigação do risco de incumprimento, mas também um facilitador da transformação digital que garante a igualdade de direitos entre todas as pessoas independentemente da parte do território da Catalunha em que se encontram, sem que haja sendo cidadãos de primeira classe e segundo dependendo do elemento digital. Porque são precisamente os municípios mais pequenos que mais precisam de serviços de administração eletrónica, porque senão terão de se deslocar para as grandes cidades onde estão localizadas as sedes das outras administrações, aumentando a carga administrativa, a pegada ecológica e a clara contradição com os princípios orientadores princípios do funcionamento das administrações públicas.

Por isso é fundamental apostar num modelo de governação partilhado, aberto e multinível, onde os municípios não sejam apenas destinatários de um serviço (por vezes por contrato e nada mais), mas atores do processo, no qual devem ser envolvidos na uma via principal para o seu capital humano). É preciso ter em conta as limitações dos concelhos de menor densidade populacional, maioritariamente localizados em meio rural e com núcleos populacionais geograficamente dispersos, não só é essencial a colaboração com outras AAPP de nível territorial superior, como esta articulação se faz de forma inovadora como isso acontece neste caso, em comparação com o modelo tradicional que parece não oferecer resultados tão bons.

Conceição Campos, especialista em gestão pública

Esta modernização tecnológica dos serviços públicos deve ser encarada a partir da fiscalização das restrições oferecidas por um modelo jurídico pouco inovador centrado principalmente no procedimento administrativo, pelo que seria aconselhável adotar uma abordagem baseada nos serviços e não exclusivamente no procedimento, neste sentido a fórmula AOC, depois de mais de 20 anos de experiência e das provas acreditadas através do IMD, não só parece ter contribuído de forma mais exitosa que as outras fórmulas testadas como também parece alinhada com os desafios e desafios do futuro que a contexto atual presente 

Em suma, apesar das consideráveis ​​dificuldades experimentadas na obtenção de dados claros, estruturados e confiáveis ​​por parte das administrações fora do território AOC, as conclusões do estudo validam a estratégia desenvolvida pelo modelo catalão e, em particular, a necessidade de contar com um sistema de planejamento, medição e avaliação (ausência de estudos nacionais e internacionais), um sistema aberto e em modo de melhoria contínua, que pode se adaptar a novos fatores, como teletrabalho ou sustentabilidade, para apoiar a implantação da administração digital .  

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