- Notificação Eletrônica
Notificações administrativas multicanal: em papel e eletronicamente
O e-NOTUM equipara o seu funcionamento relativamente a pessoas singulares e coletivas, permitindo a criação de notificações sem dados de contacto (no caso de pessoas coletivas sempre, no caso de pessoas singulares quando se indica que estão sujeitas a relacionar-se eletronicamente com as administrações)
De acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas singulares podem optar, a todo o momento, por comunicar ou não com as administrações públicas para o exercício dos seus direitos e obrigações por via eletrónica , mas existem certos grupos de pessoas físicas que são obrigados a se relacionar com ele eletronicamente.
São pessoas físicas que:
Deixando de lado este último grupo, que não se candidata como destinatário de notificações eletrônicas via e-NOTUM em virtude de sua condição de empregado, o e-NOTUM permite o envio de notificações sem dados de contato para pessoas físicas que são consideradas sujeitos obrigados a se relacionar com o administrações eletronicamente, ao indicar este atributo.
No momento, essa nova funcionalidade está disponível apenas por meio de integração e em breve estará disponível nas telas do EACAT (31 de julho de 2023). você pode consulte a documentação.