e-NOTUM permite o envio de notificações a determinadas pessoas singulares sem dados de contacto

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O e-NOTUM equipara o seu funcionamento relativamente a pessoas singulares e coletivas, permitindo a criação de notificações sem dados de contacto (no caso de pessoas coletivas sempre, no caso de pessoas singulares quando se indica que estão sujeitas a relacionar-se eletronicamente com as administrações)

De acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas singulares podem optar, a todo o momento, por comunicar ou não com as administrações públicas para o exercício dos seus direitos e obrigações por via eletrónica , mas existem certos grupos de pessoas físicas que são obrigados a se relacionar com ele eletronicamente. 

São pessoas físicas que:

  • Exercer atividade profissional para a qual seja obrigatória a adesão, pelos procedimentos e atos que realizem junto das administrações públicas no exercício desta atividade profissional.
  • Representa um inteiroeresque é obrigado a interagir eletronicamente com a Administração.
  • Devido à sua capacidade financeira, técnica, dedicação profissional ou outros motivos, foi estabelecido por regulamento que eles devem se relacionar eletronicamente para determinados procedimentos.
  • São funcionários das administrações públicas pelos procedimentos e diligências que aí praticam devido à sua qualidade de funcionários públicos.

Deixando de lado este último grupo, que não se candidata como destinatário de notificações eletrônicas via e-NOTUM em virtude de sua condição de empregado, o e-NOTUM permite o envio de notificações sem dados de contato para pessoas físicas que são consideradas sujeitos obrigados a se relacionar com o administrações eletronicamente, ao indicar este atributo.

Essa nova funcionalidade está disponível atualmente apenas por meio de integração e em breve estará disponível também nas telas. EACAT (31 de julho de 2023). Você pode consulte a documentação.

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