Se for constatado que uma notificação foi arquivada de forma incorreta ou inadequada, existe a possibilidade de cancelá-la tecnicamente. O cancelamento implica que a notificação continuará visível na parte do e-NOTUM do funcionário, mas não será mais acessível por seu destinatário e, portanto, não será visível no portal da cidadania.
A partir do serviço e-NOTUM, foi habilitada a possibilidade de que os usuários do serviço possam cancelar as notificações diretamente, nas telas do EACAT, de forma rápida, fácil e rápida, sem ter que gerenciá-lo através da nossa Central de Atendimento ao Cliente como antes. Basta encontrar a notificação para cancelar, apertar o botão cancelar, motivá-la e confirmar a ação, conforme explicado no post Alteração no procedimento de cancelamento de notificação.
Em relação aos usuários do serviço que utilizam a modalidade de integração, durante o primeiro trimestre de 2023 oferecemos a nova versão de mensagens eNOTUM 4.0 que incorporará, entre outras, esta nova funcionalidade.
Neste sentido, neste momento, para cancelar uma notificação, oferecemos-lhe duas opções:
- Execute-o através das telas EACAT: o usuário deve ter a função de funcionário no departamento onde a notificação para cancelar foi criada.
- Realize (temporariamente) via CAU: indicando o número da notificação a ser cancelada e o motivo do cancelamento.
Recorde-se, porém, que o cancelamento das notificações está previsto para os casos em que, por exemplo, se verifiquem erros materiais ou aritméticos no acto administrativo objecto de notificação, erros nas próprias pessoas destinatárias ou a concomitância de causas de nulidade jurídica total , circunstâncias ligadas ao procedimento administrativo, que cada um de nós pode decidir aplicar de acordo com os protocolos internos.
Por outras palavras, a anulação técnica da notificação é uma questão funcional que não exime o órgão que pratica a notificação de justificar a decisão de anulação da forma adequada (por exemplo, em ato ou resolução administrativa).