A AEAT comunicou-nos uma nova abordagem ao serviço web IRPF que afeta todas as administrações que utilizam esses serviços de forma integrada, implicando adaptações anuais para o consumo dos dados de cada novo exercício fiscal. As administrações que utilizam os serviços de rendimento apenas através da plataforma EACAT Eles não precisarão fazer nenhuma adaptação.
Afectos pelas administrações integradas no IRPF SW
A nova abordagem da AEAT envolve modificações no WS IRPF para oferecer no mesmo serviço, informações para os anos de 2020 e 2021, de modo que a partir do ano de 2020, será definida uma mensagem específica vai exigir que todos os organismos integrados a este WebService eles têm que adaptar seus desenvolvimentos anualmente com base nas características de cada exercício.
Especificamente, para cada novo ano fiscal (2020 em diante) haverá um esquema de dados diferente, com seu próprio namespace, que envolverá a realização de ajustes anuais com base nas características de cada ano fiscal.
De acordo com a AEAT, esta alteração anual do regime responde à necessidade de incorporar as alterações no modelo de declaração de rendimentos introduzidas em cada exercício, uma vez que o actual serviço web reproduz o conteúdo integral da declaração de rendimentos. .
Adaptações do exercício 2020: namespace específico do exercício
Essa nova abordagem implica que, para continuar consumindo o ano fiscal de 2020, publicado no ano passado, é necessário fazer uma pequena adaptação para considerar o namespace específico deste ano.
Caso essa adaptação não seja feita, no momento em que a AEAT implementar as alterações, as consultas deixarão de funcionar na consulta integrada e a administração só poderá continuar a consumir os dados deste ano através de telas. EACAT.
Adaptações ano fiscal 2021: Novo esquema de dados e namespace próprio
Para o ano de 2021, um esquema de dados diferente será usado com o namespace de seu ano. Nesse sentido, o XSD a ser utilizado para validar as respostas para o ano de 2021 não é o mesmo utilizado para o ano de 2020, mas dependendo do ano solicitado, as respostas devem ser validadas com um arquivo XSD ou outro.
Documentação de integração
Toda a documentação necessária para fazer essas adaptações está disponível em https://github.com/ConsorciAOC/VO-AEAT
Esta documentação pode estar sujeita a modificações introduzidas pela AEAT. De qualquer forma, uma nova publicação será feita avisando das alterações.
Relembramos que, a partir do exercício de 2020, o serviço Web de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares é baseado num dicionário específico para cada exercício, com todos os quadros e respectivas descrições publicados em:
Dicionário de renda 2020
https://sede.agenciatributaria.gob.es/Sede/ayuda/disenos-registro/ejercicios-anteriores-modelos-100-199.html
Dicionário de renda 2021
https://sede.agenciatributaria.gob.es/Sede/ayuda/disenos-registro/modelos-100-199.html
Os efeitos nas modalidades calculadas da Receita serão assumidos pelo Consórcio AOC
As modalidades calculadas do certificado do IRPF: “Certificado Individual de Nível de Renda" “Certificado de renda para benefícios sociais"I"Certificado de renda para bolsas de estudo”Também são afetados por esta nova abordagem.
No entanto, o Consórcio AOC está trabalhando na adaptação dessas modalidades ao formato de exercícios anteriores, a fim de evitar que tanto as administrações quanto os consumidores fiquem expostos às telas. EACAT como as integradas por serviços web, são afetadas e precisam passar por novas adaptações.