e-NOTUM integra-se com DESA'L i MUX 3.0

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De acordo com o roteiro do e-NOTUM, o serviço de notificação eletrônica está integrado ao DESA'L (gestor documental de arquivos em fase de processamento) e ao MUX 3.0 (nova versão do registo unificado de assentamentos de entrada e saída).

Relativamente ao DESA'L, trata-se do gestor documental que arquiva e gere os ficheiros e documentos em fase de processamento e ainda armazena e salvaguarda os documentos gerados/recebidos pela utilização e consumo dos serviços de administração eletrónica do Consórcio AOC (como é o caso do e-NOTUM).

Esta integração do e-NOTUM com o DESA'L permitirá:

  • Melhore a disponibilidade do serviço
  • Certifique-se de que os documentos estejam livres de vírus

Em relação à integração com MUX 3.0, isso permitirá que você obtenha os documentos relacionados ao acordo por meio da chamada. MUX_DOWNLOAD, a partir do momento do cadastro. 

A integração está atualmente em pré-produção e entrará em produção no próximo 23 de novembro. O roteiro destes serviços prevê a integração futura de todas as entidades a eles, para poderem usufruir das suas funcionalidades.

Neste sentido, a nível técnico, há que ter em atenção duas questões importantes:

  • O conjunto de documentos recuperáveis ​​será modificado. MUX_DOWNLOAD: os documentos podem ser baixados imediatamente após o lançamento no Registro de Saídas, mas não conterão comprovação da prática de notificações (visto que são gerados a posteriori) e, portanto, deverão ser baixados do e-NOTUM.
  • Todas as solicitações de saída do e-NOTUM que você receberá do serviço. MUXO registro unificado será feito a partir de um novo IP (185.86.34.136), portanto, pedimos que verifique se ele está habilitado, adicionando-o ao IP usual, se necessário. Lembre-se de que, caso tenha restringido as solicitações recebidas deste IP, as entradas serão feitas em seu registro auxiliar e que você poderá consolidá-las em seu registro principal por meio da chamada. MUX_CONSULTAR.

Para mais informações sobre esta alteração pode contactar-nos através do Portal de suporte do integrador.

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