As administrações que necessitem consultar os dados do Registo de Veículos e Condutores e que não tenham tido anteriormente acesso aos dados da DGT, devem solicitá-los através do formulário. Via Oberta disponível um EACAT, seguindo as instruções fornecidas no guia passo a passo.
Fruto da experiência do CAOC na migração das autorizações de entidades que já são consumidores, fazemos uma série de recomendações para facilitar o tratamento do pedido destes dados no âmbito dos procedimentos sancionatórios.
Pedido de autorização de modalidades sancionatórias para procedimentos sancionatórios em matéria de trânsito e segurança rodoviária
Em relação ao consumo de procedimentos sancionatórios em matéria de trânsito e segurança rodoviária, a DGT apenas autoriza dois modos de consumo de dados do Cadastro de Veículos e Condutores, que são especificamente o duas modalidades de sanção
- "Consultando dados do veículo para penalidades"
- "Consulta de Sanções de Motorista"
Fica ainda expressamente referido que a autorização das modalidades sancionatórias se restringe aos procedimentos sancionatórios em matéria de trânsito e segurança rodoviária, advertindo-se que não serão autorizadas para qualquer outro procedimento administrativo.
Para o acesso às modalidades sancionatórias é imprescindível a assinatura de um acordo específico com a DGT através da Direcção Provincial de Trânsito, que autoriza estes consumos. Paralelamente, as administrações supramunicipais que gerem os processos sancionatórios em matéria de trânsito e segurança rodoviária, por delegação de outras administrações municipais, terão de provar a sua competência mediante a apresentação de um certificado identificativo das entidades locais para as quais gerem o processamento destes processos sancionatórios.
Ao processar o formulário Via Oberta disponível um EACAT Para o pedido de modalidades de sanção para a resolução de procedimentos sancionatórios em matéria de trânsito e segurança rodoviária, recomenda-se que a autorização seja solicitada ao abrigo do procedimento. 2947 “Reclamações de trânsito”, Localizada sob o tipo de procedimento “Notificações de Sanções de Trânsito”, que inclui autorização para consultar esses dados no âmbito de procedimentos relacionados a sanções de trânsito e segurança viária, procedimentos de inspeção e controle de trânsito e segurança viária, bem como registros de trânsito da polícia local . Para ver um exemplo de justificativa para este procedimento você pode baixe o documento de recomendações para solicitar os dados da DGT para procedimentos sancionatórios em matéria de trânsito e segurança vial.
Pedido de autorização para resolução de procedimentos sancionatórios relacionados com a ocupação de vias públicas e/ou a remoção de viaturas abandonadas
Por outro lado, também é possível solicitar a consulta de dados à DGT para tramitação de procedimentos sancionatórios relacionados com a utilização da via pública e/ou remoção de viaturas abandonadas. Nestes casos, não deve solicitar, nem consultar os métodos sancionatórios anteriores. A modalidade que a DGT está a autorizar a processar este procedimento é apenas a "Consulta de dados pelo proprietário da via".
Apesar de constar de procedimento sancionatório, para consulta de dados em procedimentos relativos à ocupação de vias públicas e/ou remoção de veículos abandonados, a DGT não exige a assinatura de acordo específico. No entanto, solicita a acreditação desta competência pelos organismos requerentes.
Ao processar o formulário Via Oberta disponível um EACAT Para este tipo de procedimento, recomenda-se que seja solicitada autorização de acordo com o procedimento 2375 – Processos de Sanção para Ocupação de Vias Públicas e Remoção de Veículos Abandonados, localizado na categoria “Relatórios, Inspeções e Sanções”. Para ver um exemplo da justificativa para este procedimento, você pode [inserir exemplo aqui]. baixe o documento de recomendações para solicitar os dados da DGT para procedimentos de ocupação da via pública e veículos abandonados.