- Processamento entre administrações
Antes da nova Submissão em Massa: o que considerar
A partir de 29 de abril, será inaugurada a nova Tramesa Massiva (TMAS) dentro da nova EACATEsta versão foi redesenhada para ser mais fácil de usar...
A Secretaria de Educação tem a Resolução definitiva sobre a concessão de subsídios às autarquias da Catalunha, destinadas ao financiamento das escolas de dança da sua propriedade, para os anos letivos 2018-2019 e 2019-2020.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as autoridades locaiseresPodem interpor recurso contencioso-administrativo perante a Câmara Contencioso-Administrativa do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, no prazo de dois meses a contar do dia seguinte à sua publicação, em conformidade com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, do Regulamento. Lei 29/1998, de 13 de julho, regulador da jurisdição contenciosa administrativa.
Da mesma forma, poderão requerer, antes do recurso administrativo contencioso, perante o órgão que dita o ato, no prazo de dois meses a partir da sua publicação, nos termos do artigo 44 da referida Lei.