Lembrete do prazo de comunicação dos dados contratuais do ano de 2020 ao Registo Público de Contratos

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Lembramos que o 26 de fevereiro de 2021, o prazo termina definido pelo Departamento da Vice-Presidência, Economia e Finanças comunicar ao Registo Público de Contratos os dados relativos aos contratos do exercício de 2020É necessário, portanto, verificar se, antes dessa data, todos os dados inseridos no RPC que se encontram com o status de "agência contratante" ou "contrato devolvido" foram devidamente submetidos.

Além disso, deve-se levar em consideração que é necessário informar o RPC todos os contratos que foram publicados de forma agregada e/ou maciça no PSCPIsso inclui relatar corretamente:

  • A publicação agregada de contratos menores
  • A publicação agregada de contratos com base em acordo-quadro.
  • A publicação em massa de contratos de emergência

Este ano, devido à situação atual com a Covid-19, muitos contratos foram processados ​​em caráter emergencial. É preciso garantir que todos se comuniquem corretamente com o RPC.

Relativamente a estes contratos de emergência, após testes, junto do Conselho Administrativo de Licitações, verificou-se que o sistema permite uma carga massiva de contratos de emergência. A seção de carregamento a granel de contratos menores pode ser usada para informar contratos de emergência. Você deve usar o modelo de contratos menores para preencher os dados do modelo e indicar no campo classe (processamento) que é uma emergência. A equipe para menores não pode ser utilizada, independentemente do valor dos contratos, pois essa equipe não possui campo para indicar o tipo de processamento do contrato e, portanto, não pode ser indicado que o contrato é emergencial.

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