Depois de outro extensão da plena implementação do governo eletrônico, a partir de 2 de abril de 2021 As disposições da Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas no que diz respeito ao registo eletrónico de procurações, ao registo eletrónico, ao registo de funcionários qualificados, ao ponto de acesso geral administração e arquivo único.
No mesmo dia também entra em vigor em Real Decreto 203/2021, de 30 de março, que aprova o Regulamento de atuação e funcionamento do setor público por via eletrónica, que visa melhorar a eficiência administrativa, aumentar a transparência e a participação, garantir serviços digitais facilmente utilizáveis e melhorar a segurança jurídica.
Trata-se de uma disposição há muito aguardada, pois esclarece as Leis 39 e 40/2015, de 1 de outubro, sobretudo porque desenvolve e especifica a utilização de suportes eletrónicos de forma a assegurar que os processos administrativos sejam processados eletronicamente tanto pela Administração como por o público. Também procura garantir serviços digitais fáceis de usar.
Este Decreto Real, entre outras questões:
- Determina o conteúdo mínimo dos gabinetes electrónicos das Administrações Públicas.
- Estabelece disposições sobre a identificação e autenticação das Administrações Públicas e interessados (incluindo sobre a acreditação de representação).
- Esclarece que apenas os funcionários públicos têm legitimidade para aceder à informação transmitida entre as Administrações Públicas.
- Desenvolve como praticar as notificações por meio eletrônico.
- Estabelece os códigos do Sistema de Informação Administrativa (SIA) e os do Diretório Comum de Unidades Orgânicas e Gabinetes (DIR3) como o elemento a partir do qual serão realizadas as trocas de dados e documentos interoperáveis.
- Especifica a operação de digitalização e cópia autêntica da documentação em papel na posse das Administrações Públicas e aquela fornecida pelo interessado para ser incorporada em arquivo administrativo.
- Modifica o Esquema Nacional de Interoperabilidade.
Os serviços do AOC permitir-lhe-ão cumprir o disposto no Real Decreto 203/2021, de 30 de março, desde o início temos vindo a trabalhar para os adaptar o mais rapidamente possível em tudo o que for necessário para que os utilizadores cumpram o maior rigor.