- Administração aberta
O AOC duplica seu volume diário de transações em 3 anos
A partir de 20 de janeiro de 2021, os arquivos e formulários FUE alteram algumas de suas informações para se adaptar à entrada em vigor do Lei 18/2020, de 28 de dezembro, sobre a facilitação da atividade económica.
A regra inclui medidas para reduzir a carga burocrática, minimizando a intervenção administrativa; oferece serviços de forma proativa às empresas um vidro analisado os dados fornecidos sem a necessidade de solicitá-lo; e estabelece um novo modelo de relacionamento entre a empresa e as administrações. Esse novo modelo de relacionamento é baseado na confiança mútua, no relacionamento digital padrão, na entrada de dados única, na eliminação de encargos administrativos desnecessários, na padronização de procedimentos, na velocidade de processamento e na transparência.
Esta lei vai mais longe no modelo FUE, e aquele anteriormente estabelecido pela Lei 16/2015, de simplificação administrativa, favorecendo que esta relação entre empresas e trabalhadores independentes com a administração seja digital e regulando todas as atividades económicas. apenas os inócuos e de baixa renda, através do regime de comunicação.
Ao abrigo do regime de comunicação, consoante a atividade e a dimensão ou capacidade dos estabelecimentos, em alguns casos será apenas necessário incorporar um certificado técnico; e, em outros, também será fornecido um projeto técnico com uma descrição técnica mais precisa da conformidade regulatória desta atividade, a fim de proteger o interesse geral.
Nesse sentido, para responder a estes novos desafios que nos são impostos pela Lei de Facilitação, do Consórcio AOC em conjunto com o Gabinete de Gestão Empresarial, estamos a rever todos os procedimentos obrigatórios que as empresas devem fazer junto das administrações locais para a sua legalização e durante todo o seu ciclo de vida.
Você pode expandir informações sobre a lei de facilitação econômica.
O que devo fazer se for um conselho de e-TRAM?
A partir do Consórcio AOC estamos modificando automaticamente a descrição do procedimento e o formulário de Declaração de responsabilidade e Comunicação prévia de abertura de existentes e que doravante dirá:
A entidade não deve tomar nenhuma ação para solicitar ou modificar o serviço. As alterações aparecerão automaticamente na linha do Consórcio AOC para garantir o acompanhamento e as atualizações previstas em lei.
Qualquer dúvida, você pode entrar em contato com o nosso Serviço de suporte
O que devo fazer se for um município com a minha própria solução?
A partir de agora, você precisa trabalhar com a mídia interna ou externa do seu computador para que eles saibam todas essas mudanças nessas guias e formulários e que eles possam agendar as mudanças necessárias para que sua administração e seus empregadores possam se beneficiar delas o mais rápido possível.
Tudo que você tem a fazer é obter um adaptação do seu XML à nova realidade à medida que os dois procedimentos se modificaram eles mantêm sua codificação e você só tem que modificar o conteúdo dos campos seguindo os modelos no link acima (o que, quem, como) desde a estrutura deste XML não mudou.
Qualquer dúvida, você pode entrar em contato com o nosso Serviço de suporte