O sorteio, pelas Sessões Plenárias Municipais, das pessoas que irão compor as mesas eleitorais e a posterior publicação da Acta com os resultados, devem ser efectuados respeitando as disposições legais que regulam o regime eleitoral, local, legal e também o relativo. à proteção de dados pessoais.
Na prática, o cumprimento do disposto neste regulamento pode suscitar dúvidas quanto à adequação ou proporcionalidade da finalidade prosseguida.
Bem, a Autoridade de Proteção de Dados da Catalunha (APDCAT) decidiu recentemente sobre esta questão no Parecer CNS 40/2020, de 30 de novembro. As características mais relevantes deste Parecer são as seguintes:
- O sorteio para nomear os membros da mesa eleitoral é um ato público, cuja Ata do Plenário Municipal deve ser lavrada e publicada no site do órgão por exigência legal.
- É um tratamento lícito de dados pessoais, embora os princípios do RGPD devam ser observados.
- A identificação das pessoas deve ser baseada no nome, sobrenome e quatro dígitos numéricos aleatórios do DNI (ou documento equivalente), em aplicação do princípio da minimização.
- Decorrido o sorteio e decorrido a legislatura, expira a finalidade do tratamento dos dados, aplicando-se a prescrição do prazo de conservação.
Este Parecer APDCAT é uma novidade no que diz respeito ao critério AEPD estabelecido noRelatório 0219/2016, que por sua vez se baseia num acordo da Junta Central Eleitoral.
Em todo o caso, tratando-se de entidades que utilizem o serviço de Governo Aberto da AOC, importa ter presente que as Atas da Sessão Plenária são publicadas nos respetivos Portais da Transparência quando são enviadas à Direção Geral da Administração Local.
O APDCAT indica que as entidades que utilizem este serviço devem comunicar ao AOC (encarregado do tratamento), as ações a realizar em relação à proteção de proteção de dados pessoais. Para obter mais informações sobre esse problema, consulte as Perguntas frequentes O que acontece se eu detectar um relatório completo com dados pessoais?