Você pode solicitar auxílio de minimis para a promoção e proteção da gastronomia catalã (linhas 3, 4, 5, 6, 7 e 8) da...
O foi publicado RESOLUÇÃO SLT/2147/2021, de 8 de julho, que amplia e altera as medidas de saúde pública para conter o surto epidêmico da pandemia COVID-19 no território da Catalunha.
De acordo com esta Resolução, antes do desenvolvimento de uma atividade cultural de natureza musical com a presença de mais de 500 pessoas, a entidade organizadora deverá apresentar à Câmara Municipal do local onde a atividade é desenvolvida e ao departamento competente no questão de cultura, um declaração responsável em que refere ter um plano específico para o desenvolvimento da actividade que inclui medidas organizativas de modo a evitar aglomerações e que o sistema de controlo das pessoas que lhe acedem permite verificar o cumprimento das condições de acesso disponibilizadas conforme previsto na seção 10.4 e, quando apropriado, no protocolo de saúde estabelecido.