O “Motivo da solicitação” do procedimento de Solicitação de Acesso à Informação Pública (SAIP) não é mais obrigatório

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O conteúdo do procedimento “Pedido de acesso à informação pública (SAIP)” que o Consórcio AOC disponibiliza às entidades locais foi revisto e modificado na sequência da avaliação da gestão dos pedidos de direito de acesso à informação pública (SAIP) por foi revisada a Ouvidoria da Catalunha para diversos órgãos locais da Catalunha através da metodologia do cidadão oculto.

Após esta análise, decidiu-se incorporar o campo “Motivo do pedido”, que deverá ser preenchido obrigatoriamente, em conformidade com o artigo 26.2 da Lei 19/2014. Transparència, direito de acesso à informação pública e boa governança (LTCAT), que a declaração do "motivo da candidatura" é opcional e a ausência de um motivo não pode levar à impossibilidade de submeter a sua candidatura ou à sua recusa, nem pode constituir um requisito para a sua submissão.

Assim, o serviço e-TRAM fez os desenvolvimentos necessários para eliminar esta obrigatoriedade. Não é mais obrigatório.

Refira-se que para as centenas de entidades que já dispõem da nova versão do e-TRAM (2.0), este procedimento desde a sua criação inclui o campo “motivo” apenas de carácter facultativo. Além disso, na nova versão do e-TRAM, o formulário oferece ao público a possibilidade de escolher o formato prioritário com o qual deseja ter a devolução da informação (inclusive nas possibilidades de formatos abertos e reutilizáveis).

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