- Nota Fiscal Eletrônica
Agora você pode baixar suas faturas em formato XML da sua caixa de correio eFACT.
A lei de 25/2013, de 27 de setembro sobre a promoção da fatura eletrónica e a criação do registo contabilístico das faturas, estabelece que todos os fornecedores de bens e serviços podem emitir fatura eletrónica às Administrações Públicas a partir de 15/janeiro/2015, sendo obrigatória para determinados assuntos, bem como a sua apresentação através do ponto de entrada correspondente. Para o efeito, o Convênio Governamental 151/2014, de 11 de novembro, declarou o serviço e.FACT, Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas na Catalunha (PGEf).
De forma a estimular a correta utilização do Posto Geral de Entrada de Faturas, a gestão da qualidade do serviço e o cumprimento da Lei n.º 25/2013, de 27 de dezembro, de Promoção da Facturação Eletrónica, proceder à análise das faturas recebidas durante 2020, especificamente em:
A análise realizada teve em conta o âmbito de atuação das entidades
Assim como a natureza do registro administrativo
Nas próximas semanas iremos mantê-lo informado dos resultados e conclusões da análise realizada.