A partir de julho, na busca pelo histórico Padró por EACAT Implementamos uma data de início e uma data de término. Essa alteração foi feita para permitir que você limite sua pesquisa apenas ao período específico solicitado pelo procedimento e, portanto, para cumprir um dos princípios relativos ao processamento de dados, o da minimização.
Note-se que o artigo 5.1 c) do Regulamento da UE 2016/679 estabelece expressamente que os dados estritamente necessários para a finalidade pretendida devem ser tratados: os dados pessoais serão adequados, relevantes e limitados ao necessário para o procedimento.
Por outro lado, a consulta passou a incluir até 11 anos para dar a possibilidade de consultar os dados do Registo de Dossiês Vencidos.
Caso sejam necessários quaisquer dados além deste limite de tempo, você deve nos enviar um requisito formal para Suporte sobre a necessidade de consultar dados mais antigos. O AOC só pôde atender aos requisitos de consulta de dados a partir de julho de 2006 (data de início do serviço de consulta do Histórico do Censo).