- Processamento entre administrações
Foram publicados os subsídios para o funcionamento e atividades dos museus da Catalunha
El Real Decreto 463/2020, de 14 de março, que declara o estado de alarme para a gestão da crise sanitária causada pelo COVID-19, suspende e interrompe os prazos e prazos de tramitação dos procedimentos administrativos, que serão retomados uma vez superadas as circunstâncias que motivaram essa suspensão (DA 3a.).
A aplicação da suspensão geral de prazos está excluída em vários casos:
Sem prejuízo do anterior, os órgãos de administração podem praticar atos de gestão interna que não impliquem a realização de qualquer ato administrativo que abra prazo fora dos casos excecionais. Por exemplo, os serviços técnicos internos podem emitir relatórios.
Da mesma forma, não está suspenso o direito dos interessados de apresentar petições, apresentar requerimentos ou solicitar a instauração de procedimento administrativo. Os interessados podem fazê-lo porque, graças ao elevado grau de desenvolvimento da administração digital, os registos eletrónicos gerais continuam abertos 24 × 7, mas com o aviso de receção do pedido ou pedido deve ser comunicado ao interessado que o procedimento é afetado pela suspensão de prazos e prazos.
Por este motivo, importa recordar que o titular do escritório eletrónico é responsável pela integridade, veracidade e atualização das informações e serviços a que acede através do mesmo (artigo 38.º Lei 40/2015, de 1 de outubro, regime jurídico do setor público) .
Por último, refira-se que este cargo é meramente informativo e, por isso, cabe a cada órgão do setor público incluído no âmbito de aplicação do Real Decreto avaliar e interpretar as disposições em vigor.