Prazos para tramitação de procedimentos administrativos foram suspensos

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El Real Decreto 463/2020, de 14 de março, que declara o estado de alarme para a gestão da crise sanitária causada pelo COVID-19, suspende e interrompe os prazos e prazos de tramitação dos procedimentos administrativos, que serão retomados uma vez superadas as circunstâncias que motivaram essa suspensão (DA 3a.).

A aplicação da suspensão geral de prazos está excluída em vários casos:

  • Casos expressamente previstos pelo RD 463/2020: i) Procedimentos de filiação, liquidação e contribuição da Previdência Social, ii) prazos fiscais sujeitos a regulamentação especial, iii) declarações fiscais e autoliquidações e, iv) demais casos previstos em regulamento especial.
  • Casos em que seja necessário reabilitar o termo, após adoção de resolução motivada: i) procedimentos que estejam intimamente ligados a factos que justifiquem o estado de alarme, ii) procedimentos em que a causa da reabilitação esteja ligada à proteção do interesse geral ou ao funcionamento básico dos serviços e, iii) prazos ou execução de procedimentos para proteger os direitos e interesseseresVocê é de dentro.erespor meio da adoção de medidas regulatórias e instrutivas destinadas a evitar danos graves aoeressentado ou, se aplicável, através do levantamento da suspensão, com o seu consentimento expresso em ambos os casos.

Sem prejuízo do anterior, os órgãos de administração podem praticar atos de gestão interna que não impliquem a realização de qualquer ato administrativo que abra prazo fora dos casos excecionais. Por exemplo, os serviços técnicos internos podem emitir relatórios.

Da mesma forma, o direito do interesFormular pedidos, submeter candidaturas ou solicitar o início de um procedimento administrativo. O interesEles podem fazer isso porque, graças ao alto grau de desenvolvimento da administração digital, os registros eletrônicos gerais permanecem abertos 24 horas por dia, 7 dias por semana, mas com a confirmação de recebimento da solicitação ou requerimento, o interesafirmou que o procedimento é afetado pela suspensão de prazos e datas limite.

Por este motivo, importa recordar que o titular do escritório eletrónico é responsável pela integridade, veracidade e atualização das informações e serviços a que acede através do mesmo (artigo 38.º Lei 40/2015, de 1 de outubro, regime jurídico do setor público) .

Por último, refira-se que este cargo é meramente informativo e, por isso, cabe a cada órgão do setor público incluído no âmbito de aplicação do Real Decreto avaliar e interpretar as disposições em vigor.

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