- Administração aberta
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O BOE de 11 de setembro de 2020 publicou oAcordo para a revogação do Real Decreto-Lei 27/2020, de 4 de agosto, sobre medidas financeiras, de caráter extraordinário e urgente, aplicáveis às entidades locais.
Este acordo estabelece, assim, que o cumprimento integral das obrigações de administração eletrónica introduzidas pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, será novamente exigida a partir de 2 de outubro de 2020.
O Real Decreto-Lei que foi revogado, prorrogou até 2 de abril de 2021 a entrada em vigor do cumprimento integral das obrigações de administração eletrónica introduzidas pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que afeta principalmente o registo eletrónico de procurações, o registo de funcionários públicos qualificados, o ponto geral eletrónico de acesso (PAGE) e o ficheiro único eletrónico.