A Terceira Disposição Adicional do Real Decreto 463/2020, de 14 de março, que declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária causada pelo COVID-19, suspende os prazos de tramitação dos procedimentos administrativos.
Esta interrupção afeta todas as notificações enviadas antes da entrada em vigor do Decreto Real (14 de março), cujo período de aceitação se estende para além desta data.
Por esse motivo, foram tomadas as seguintes medidas: eNOTUM:
- Desabilite a expiração das notificações feitas antes de 14 de março, com prazo de aceitação após esta data (elas não mudarão de status para "rejeitadas sem acesso" ou "rejeitadas sem ação").
- Adicione um banner ao ambiente do cidadão informando sobre a suspensão geral de prazos
- Quando a suspensão for levantada, reative os prazos de acesso às notificações afetadas.
- Continuidade deeNOTUM Permitir notificações quando os usuários julgarem necessário.
Em relação aos estados, então, para todos aqueles notificações protocoladas entre 03/03/2020 e 13/03/2020 e estavam no seguinte estado no momento do estado da declaração de alarme:
- Depositado: permanecerá neste estado até o final do estado de alarme, que começará a contar os prazos.
- Exibido: passou para o estado Depositado até o final do estado de alarme, que começará a contar os prazos.
- Rejeitado sem acesso: passou para o estado Depositado até o final do estado de alarme, que começará a contar os prazos.
- Rejeitado sem ação: passou para o estado Exibido até o final do estado de alarme, que começará a contar os prazos.