Você pode solicitar auxílio de minimis para a promoção e proteção da gastronomia catalã (linhas 3, 4, 5, 6, 7 e 8) da...
Consideram-se áreas de proteção arqueológica (APA) os locais não declarados de interesse nacional onde, por indícios materiais, por antecedentes históricos ou por outros indícios, se presuma a existência de vestígios arqueológicos ou paleontológicos.
Para a declaração da EPA é necessário previamente um relatório favorável da Direção Geral do Património Cultural. O processo pode ser iniciado ex officio pela Administração da Generalitat ou a pedido de outra administração pública ou de qualquer pessoa singular ou colectiva.
Os Acordos de Parceria Econômica (APEs) são determinados por resolução do Ministro da Cultura, após audiência prévia das partes interessadas.eresA prefeitura e as partes interessadas devem ser informadas.eresda resolução, que não precisa ser publicada no Diário Oficial da Generalitat da Catalunha.
Para apoiar esta gestão, a Secretaria de Cultura implementou o novo serviço CLT – Declaração de Áreas de Proteção Arqueológica.