A gestão dos arquivos distritais corresponde às câmaras distritais e aos municípios capitais do concelho quando a cogestão é estabelecida nos concelhos. A Direção da Cultura deve dotar anualmente as câmaras municipais de meios e recursos para a sua gestão, em termos equivalentes às transferências efetuadas anteriormente à delegação de competências sobre arquivos acordada na execução do Decreto 208/1989, de 1 de agosto, da delegação de competências em matéria de cultura aos concelhos.
Para agilizar o procedimento relacionado a essa exigência legal e simplificar o processo, decidimos criar este canal específico dentro da [nome da empresa/organização].EACAT com o intuito de alcançar um diálogo ágil e fluido entre as administrações participantes.