Sites públicos devem ser obrigatoriamente acessíveis a partir de setembro de 2020

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Calendário de acessibilidade de sites e aplicativos móveis

Calendário de acessibilidade de sites e aplicativos móveis

Em 22 de dezembro de 2016, o Diretiva da União Europeia 2016/2102 sobre a acessibilidade de sites e aplicativos para dispositivos móveis dos órgãos do setor público que estabelece a obrigatoriedade de todos os sites públicos estarem acessíveis a partir de 23 de setembro de 2020. O regulamento estabelece requisitos mínimos de acessibilidade e adota regras aplicáveis ​​ao design, construção, manutenção e atualização de sites e aplicativos móveis, que devem facilitar a universalização acesso a todas as pessoas que o consultam, independentemente das suas capacidades físicas, sensoriais ou intelectuais, e do contexto técnico de utilização com que o fazem (tipo de dispositivo, software, velocidade de ligação, condições ambientais, etc.).

A regulamentação também exige a elaboração, atualização periódica e publicação de um declaração de acessibilidade  sobre a conformidade de seus sites e aplicativos móveis com os requisitos mínimos de acessibilidade estabelecidos.

calendário de acessibilidade
Os regulamentos de acessibilidade estabelecem diferentes prazos:

  • 23 de setembro de 2019: Obrigação para novos sites publicados após 23 de setembro de 2018
  • 23 de setembro de 2020: Obrigação para todos os sites publicados
  • 23 de junho de 2021: obrigatório para aplicativos móveis

Assim, todos os sites publicados a partir de 23 de setembro de 2018 têm um ano para se adaptarem aos critérios de acessibilidade e os restantes sites devem estar acessíveis a partir de 23 de setembro de 2020. No que diz respeito às candidaturas, a diretiva estende o prazo obrigatório até 23 de junho de 2021 .

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