- Interoperabilidade
Atualização do serviço de apoio a pessoas com deficiência nas restantes comunidades autónomas
Foi detetado que a certidão eletrónica do IRPF do exercício de 2018, elaborada pela AEAT, em alguns casos não contém as mesmas casas que a certidão de Rendimentos Físicos. Essa falta de algumas caixas certificáveis no formato eletrônico do certificado do IRPF pode causar impacto no cálculo do “c”Certificados de renda para benefícios sociais”, Preparado pela AOC, dando alguns resultados incorretos.
Para resolver esta situação, o Consórcio AOC teve de implementar alterações no cálculo da "Certificado de Rendimentos de Benefícios Sociais" tendo em conta que se as declarações de IRS não constarem na declaração de IRS, o cálculo deve ser feito com as caixas equivalentes. Esta solução entrou em produção às 10h20 do dia 5 de agosto.
Por esta razão, Recomendamos que repita o consumo do "Certificado de Rendimentos de Prestações Sociais" do ano de 2018 feito entre 10 de julho às 10h20 do dia 05 de agosto de 2019. Ao longo do dia receberá um envio de mandados e documentos através da EACAT com o assunto "Incidência detectada na certidão de rendimentos de prestações sociais" para alertar para esta afectação aos órgãos que temos provas de terem feito consumo desta modalidade durante o termo indicado.
No momento não temos evidências de que as demais modalidades “Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)”, “Certificado de Renda Pessoa Física”, “Certificado de Renda de Benefícios Sociais”, “Certificado de Renda Agropecuária” e “Certificado de Renda de Bolsas” sejam afetadas. , portanto, não é necessário que essas modalidades sejam retomadas.