O dia 16 de fevereiro de 2018 é o último dia para enviar os dados contratuais referentes ao exercício financeiro de 2017 ao Registo Público de Contratos. Dos Serviços Técnicos da RPC Foi detectado um grande volume de contratos já reportados, mas que aguardam submissão. Portanto, solicitamos que os revise e os submeta o mais breve possível. Todos os dados contratuais referentes a 2017 devem ser comunicados de forma definitiva, incluindo prorrogações, alterações e liquidações.
Nesse sentido, no dia seguinte 16 de fevereiro de 2018Todos os dados relativos a contratos devem ser comunicados à RPC e que aqueles que ainda se encontram com o status de "agência contratante" ou "contrato devolvido" sejam devidamente submetidos.
Para facilitar esta tarefa, informamos que no dia 31 de janeiro o Registo Público de Contratos terá uma nova funcionalidade que permitirá carregar em Excel os contratos menores de valor adjudicado igual ou inferior a 5.000 euros com um novo modelo reduzido (que obriga a reportar menos campos). Dentro da seção "carregamento de contratos menores" você encontrará, a partir desta data, o novo modelo para menores de valor reduzido e no Excel com as instruções para carregar contratos menores você encontrará uma nova guia com as instruções específicas para carregar o reduzido modelo.
Para os restantes contratos menores de valor superior a 5.000 euros, pode continuar a utilizar o modelo de contrato menor habitual.
A partir de 31 de janeiro, o limite de 5.000 euros também será aplicado para informar on-line individualmente os menores na página do Registro de Contratos da Generalitat de Catalunya, para que você possa acessar um tela de menores reduzidos dentro da secção "adjudicação", que só permitirá reportar os contratos de valor igual ou inferior a 5.000 euros e os restantes menores deverão ser informados no mesmo ecrã que os restantes contratos informando no campo do procedimento de adjudicação que se tratam de contratos menores
Adicionalmente, informamos que o incidente ao serviço DESA'l que no final de 2017, afetou o carregamento automático de documentos, carregados no Registo Público de Contratos, para o DESA'l das entidades contratantes do mundo local, foi resolvido e agora você pode reenviar os contratos que estavam com o status de “entidade contratante” para RPC Por esse motivo.