Subsídios para a promoção de sistemas voluntários de gestão ambiental

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o chamar de subsídios destinados à promoção de sistemas voluntários de gestão ambiental, dos quais as entidades locais são beneficiárias...

O sujeito dos subsídios podem ser as seguintes ações:

  1. A implementação, com pessoal próprio ou externo, de um sistema de gestão ambiental de acordo com as Regulamento (CE) nº. Decreto-Lei n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009 (doravante Regulamento EMAS), e a posterior verificação realizada por verificador ambiental credenciado, em estabelecimentos localizados no território da Catalunha.
  2. A renovação do registo EMAS, nos termos do artigo 6.1 do Regulamento EMAS.

As ações elegíveis deverão ter sido verificadas ou certificadas desde o dia seguinte ao encerramento do período de apresentação de candidaturas do concurso anterior até ao dia em que termina o período de apresentação de candidaturas do concurso atual.

El termini de submeter candidaturas termina 'S11 de junho.

 

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