- Processamento entre administrações
Foram publicados os subsídios para o funcionamento e atividades dos museus da Catalunha
A reforma do Lei 16/2015, de 21 de julho, sobre a simplificação da atividade administrativa da Administração da Generalitat e dos governos locais da Catalunha e a promoção da atividade econômica finge promover o processamento unificado. Esta alteração vai permitir que as empresas disponibilizem os seus dados administrativos apenas uma vez, independentemente da Administração com a qual tenham de lidar no futuro, seja a Generalitat, a Administração do Estado ou a local.
O processamento da atividade econômica na Catalunha será mais ágil, mais eficiente e a duplicação de dados fornecidos às administrações será reduzida. Uma medida que lembra a que a Estônia introduziu em sua época e que batizou de “o princípio de uma só vez"O Estado não pode pedir aos cidadãos a mesma informação duas vezes e deve usá-la pelo menos duas vezes.
Todos os detalhes da alteração da lei, no sala de imprensa da Generalitat de Catalunya.