O Governo espanhol adiou, até 2 de outubro de 2020, a entrada em vigor da obrigação de cumprimento integral das obrigações de administração eletrónica aprovadas na Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
El Real Decreto-Lei 11/2018, de 31 de agosto publicado no BOE de 4 de setembro modifica a sétima disposição final da Lei 39/2015, estendendo até 2 de outubro de 2020 a aplicação de suas disposições sobre registro eletrônico de procurações, registro eletrônico, registro de funcionários públicos qualificados, acesso geral eletrônico ponto (PAGE) e arquivo eletrônico único. Com esta modificação, é estabelecida uma moratória de 2 anos para a sua implementação.
De acordo com a exposição de motivos do RDL 11/2018, a moratória foi estabelecida para:
- a impossibilidade técnico-organizacional de cumprimento do disposto na Lei 39/2015 no prazo inicialmente estabelecido (2 de outubro de 2018).
- pois o desenvolvimento regulatório que exige a operacionalização de alguns aspectos técnicos e processuais nas diversas áreas mencionadas, deve ser adaptado às Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 55/2018, de 24 de maio.
Neste sentido, o RDL 11/2018 considera necessário acordar previamente entre as diferentes Administrações Públicas as opções que permitam uma verdadeira interoperabilidade respeitosa com as respetivas áreas de competência. Afirma-se que este acordo deve ser o marco para posteriormente projetar os sistemas tecnológicos que suportam os aspectos funcionais interoperáveis.
Em suma, a prorrogação do prazo visa uma atuação coordenada nas áreas jurídica, organizativa, processual, técnica e jurisdicional, na implementação dos diversos registos eletrónicos, do PAGE e do arquivo eletrónico único.
O AOC atualmente permite que os órgãos públicos da Catalunha cumpram a maioria das obrigações agora atrasadas em sua aplicação. Especificamente:
- O serviço EACAT Procedimentos já está integrado ao SIR (Sistema de Interconexão de Registros) e permite o cumprimento das obrigações de interoperabilidade na área de registro eletrônico. Há 15 anos,EACAT O Tràmits permite que entidades catalãs realizem transmissões interadministrativas dentro da Catalunha. Com a integração ao SIR, as transmissões agora também podem ser enviadas e recebidas com qualquer órgão público fora da Catalunha.
- O serviço iArxiu, em conjunto com o serviço de gestão documental DESA'L, permitem que os órgãos públicos catalães criem seu arquivo eletrônico exclusivo.
- Os serviços do Consórcio AOC já estão integrados com o “Ponto de Acesso Geral Eletrônico” do Estado e, a partir deste portal, os cidadãos podem consultar seus procedimentos e ações com uma visão interadministrativa. Foi criado um hub de interoperabilidade para pastas do cidadão, que hoje integra os procedimentos da Generalitat e do próprio Consórcio AOC. Esta interconexão será aberta aos órgãos catalães para facilitar a interoperabilidade de seus próprios aplicativos com o "Ponto de acesso eletrônico geral" do Estado.
- O serviço Representa (gerente de representaO sistema (ções e poderes) está em sua fase final de desenvolvimento e será integrado ao Apodera, o registro estadual.
Desde o AOC continuamos a trabalhar para atingir os marcos legalmente estabelecidos com o objetivo de oferecer a todas as Administrações Públicas catalãs os serviços necessários para cumprir os requisitos legais no campo da administração eletrônica.