- Administração aberta
Uma década de reconhecimento: os prêmios especiais para celebrar
O Governo espanhol adiou, até 2 de outubro de 2020, a entrada em vigor da obrigação de cumprimento integral das obrigações de administração eletrónica aprovadas na Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
El Real Decreto-Lei 11/2018, de 31 de agosto publicado no BOE de 4 de setembro modifica a sétima disposição final da Lei 39/2015, estendendo até 2 de outubro de 2020 a aplicação de suas disposições sobre registro eletrônico de procurações, registro eletrônico, registro de funcionários públicos qualificados, acesso geral eletrônico ponto (PAGE) e arquivo eletrônico único. Com esta modificação, é estabelecida uma moratória de 2 anos para a sua implementação.
De acordo com a exposição de motivos do RDL 11/2018, a moratória foi estabelecida para:
Neste sentido, o RDL 11/2018 considera necessário acordar previamente entre as diferentes Administrações Públicas as opções que permitam uma verdadeira interoperabilidade respeitosa com as respetivas áreas de competência. Afirma-se que este acordo deve ser o marco para posteriormente projetar os sistemas tecnológicos que suportam os aspectos funcionais interoperáveis.
Em suma, a prorrogação do prazo visa uma atuação coordenada nas áreas jurídica, organizativa, processual, técnica e jurisdicional, na implementação dos diversos registos eletrónicos, do PAGE e do arquivo eletrónico único.
O AOC atualmente permite que os órgãos públicos da Catalunha cumpram a maioria das obrigações agora atrasadas em sua aplicação. Especificamente:
Desde o AOC continuamos a trabalhar para atingir os marcos legalmente estabelecidos com o objetivo de oferecer a todas as Administrações Públicas catalãs os serviços necessários para cumprir os requisitos legais no campo da administração eletrônica.