Uma demanda, que poderíamos dizer que vem das origens doeNOTUM, não estava tendo que assinar o acesso às notificações. Possivelmente, é a "incidência" que mais frequentemente entrou em nosso você cai. Claro que sim.
Se fizermos uma pequena pesquisa sobre este assunto, devemos primeiro fazer uma parada legal na Lei 26/2010 sobre o regime jurídico e procedimento das administrações públicas da Catalunha e em particular no artigo 56 onde “As notificações de atos administrativos devem ser feita por qualquer meio que permita ao interessado, ou seu representante, acusar o recebimento.”
Felizmente, na nova Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas, no artigo 11.2, diz-nos que "As administrações públicas apenas exigem o uso obrigatório da assinatura para os interessados em:
- Faça pedidos.
- Envie declarações ou comunicações responsáveis.
- Apresentar apelações. Retirar ações.
- Renúncia de direitos.
E as notificações não estão incluídas !!!!
Numa primeira fase, quando um interessado se identifica com o serviço de VÁLIDO noeNOTUM, você não precisa mais assinar acesso às suas notificações. Já estamos trabalhando para que em breve, os interessados em se identificar com senha/senha também não assinem o acesso às suas notificações.