Uma demanda, que poderíamos dizer que vem das origens doeNOTUM, não estava tendo que assinar o acesso às notificações. Possivelmente, é a "incidência" que mais frequentemente entrou em nosso você cai. Claro que sim.
Se fizermos um breve passeio por este tema, devemos primeiro fazer uma pausa jurídica na Lei 26/2010 sobre o regime jurídico e o procedimento das administrações públicas da Catalunha e, especificamente, no artigo 56, onde se lê: "As notificações de atos administrativos devem ser feitas por qualquer meio que permita comprovar o recebimento pelo interessado."eressada, ou de representaou o representa"Nesse caso, …."
Felizmente, na nova Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas, no artigo 11.2, diz-nos que "As administrações públicas exigem apenas que os candidatos...eresSats exige o uso de assinatura para:
- Faça pedidos.
- Envie declarações ou comunicações responsáveis.
- Apresentar apelações. Retirar ações.
- Renúncia de direitos.
E as notificações não estão incluídas !!!!
Numa primeira fase, quando um interessat é identificado com o serviço de VÁLIDO noeNOTUM, você não precisa mais assinar acesso às suas notificações. Já estamos trabalhando para que em breve, o interesOs satélites que se identificam com uma senha também não permitem o acesso às suas notificações.