- Administração aberta
Utilização de serviços digitais cresce 28%: balanço da AOC 2024
A nova sede fornecerá informação fiscal e, ao mesmo tempo, permitirá aos contribuintes realizar procedimentos fiscais online geridos pelo ATC.
O Governo deu luz verde à criação da nova sede electrónica da Agência Tributária da Catalunha (ATC). Trata-se de um portal interativo que fornecerá informações tributárias ao mesmo tempo em que permite que os contribuintes realizem procedimentos eletrônicos relacionados aos tributos que a Agência administra. No momento, as informações sobre os impostos estão localizadas no site do ATC e os procedimentos online devem ser feitos através do Escritório Virtual. A unificação dos dois serviços em um único portal facilitará aos contribuintes a realização de procedimentos eletrônicos.
A criação da nova sede do ATC insere-se na vontade do Governo de responder à evolução progressiva da realidade digital da nossa sociedade e de melhorar a oferta de serviços telemáticos da Generalitat de Catalunya, dentro da estratégia de implantação de um modelo catalão de administração. A nova sede estará operacional em março próximo.
A partir desta nova sede será possível realizar procedimentos e consultas que atualmente podem ser feitas através do Escritório Virtual, por exemplo: o pagamento e a apresentação de autoavaliações; o pagamento de liquidações e dívidas; a solicitação e consulta de certidões de conhecimento de obrigações fiscais, ou a utilização de simuladores que permitam obter o valor que deve ser declarado na transmissão de veículos ou imóveis de natureza urbana.
Com a nova sede eletrónica do ATC, o leque de serviços e a disponibilização de outros procedimentos e funcionalidades serão progressivamente implementados e alargados, como o pedido de adiamentos e desdobramentos ou a apresentação de recursos. Além disso, nesse mesmo ambiente você pode consultar informações sobre:
A Generalitat de Catalunya criou um único é eletrônico para todos os órgãos; no entanto, o Decreto n.º 232/2013, de 15 de outubro, que cria a sede eletrónica, também prevê a existência de sede ou subsede eletrónica por motivos de autonomia funcional ou organizacional, que deve ser criada, modificada ou suprimida por acordo do governo. A sede do ATC, autorizada por este acordo governamental, é adicional às duas subsedes existentes: o Diário Oficial da Generalitat de Catalunya e a Plataforma de Serviços de Contratação Pública, que já estavam em funcionamento antes da publicação deste decreto.