- Processamento entre administrações
Publicação da apresentação das candidaturas ao prémio Josep Trueta (Medalha e Placa) por mérito na área da saúde.
Desde 2 de outubro de 2016, as Administrações Públicas têm o dever de interagir entre si e com os seus órgãos, entidades públicas e entidades vinculadas ou dependentes através de meios eletrónicos que garantam a interoperabilidade e segurança dos sistemas. Simultaneamente, estes sistemas devem garantir a proteção dos dados pessoais e devem, preferencialmente, facilitar a prestação conjunta de serviços aos interessados (art.º 3.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, sobre o Regime Jurídico do Setor Público - LRJSP).
As relações interadministrativas, regulamentadas pelo LRJSP, podem ser articuladas por meio de comunicações ou notificações administrativas. As comunicações entre as Administrações são o simples envio de informações, enquanto as notificações são o procedimento formal que sustenta um direito material que é não sofrer desamparo.
No que diz respeito às comunicações interadministrativas entre as Administrações Públicas da Catalunha, estas devem ser articuladas através da Extranet das Administrações Públicas da Catalunha (EACAT), conforme já previsto no âmbito da Generalitat de Catalunya. 11.3 do Decreto 56/2009, de 7 de abril, para a promoção e desenvolvimento dos meios eletrónicos na Administração da Generalitat. Quando o destinatário destas comunicações for uma administração pública não catalã, esta comunicação também será feita através da EACAT, estando habilitado para o efeito o procedimento "Troca de registos".
No entanto, no que diz respeito ao alcance das notificações interadministrativas, em que o sujeito da notificação não atua como uma administração investida das prerrogativas de uma administração pública, ou seja, não atua em pé de igualdade. , o AOC Consórcio como um nó de interoperabilidade reconhecido pela Lei 29/2010 e seus Estatutos, até agora ofereceu duas ferramentas tecnológicas disponíveis para todas as Administrações Públicas catalãs: EACAT (submissão) e e-NOTUM.
O facto de cada Administração poder escolher livremente qual é a ferramenta mais adequada para praticar as notificações entre as Administrações catalãs, tem, no entanto, evidenciado dificuldades na gestão interna dos órgãos.
Com o objetivo de melhorar e facilitar as relações interadministrativas na Catalunha, a Comissão de Transformação Digital (CTD) reuniu-se no âmbito do Pacto Nacional pela Sociedade Digital, no qual participam representantes da Generalitat de Catalunya, os quatro Conselhos Provinciais catalães, o Consórcio Localret e o AOC, acordado em 22 de junho, recomendar e promover ações para notificações entre administrações públicas catalãs a serem realizadas através da plataforma EACAT.
Embora a EACAT venha a ser a única ferramenta de notificação entre as Administrações Públicas Catalãs, o CTD está ciente de que algumas Administrações Catalães utilizam actualmente o e-NOTUM para notificar outras Administrações. Por esta razão, com a intenção de que a mudança de plataformas (de e-NOTUM para EACAT) não envolva queixas organizacionais internas, o uso do e-NOTUM não será restringido entre administrações no curto prazo.
Em todo o caso, e-NOTUM informará as Administrações que pretendem notificar através desta ferramenta tecnológica, que está a ser praticada uma notificação entre Administrações e que a ferramenta tecnológica recomendada para o efeito para todas as Administrações catalãs é a 'EACAT. Paralelamente, serão implementadas melhorias na EACAT que forneçam maior evidência.