
Em 22 de junho de 2017, oDespacho EMC/127/2017, de 16 de junho de que estabelece o calendário de abertura dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados para os anos de 2018 e 2019.
As câmaras municipais, com acordo prévio do órgão competente, devem comunicar à Direção Geral do Comércio os dois dias adicionais de abertura comercial autorizados aplicáveis ao seu território municipal; poderão ainda, com prévia concordância do órgão competente, substituir até duas datas de cada um dos calendários anuais previstos no despacho, para qualquer domingo ou feriado, de caráter geral ou local (salvo as exceções indicadas no art. .2 do referido despacho), com efeitos em todo o seu território municipal ou apenas numa parte.
El termini apresentar as comunicações doqualquer 2018 vai de 23 de junho a 31 de outubro de 2017, inclusive, e porqualquer 2019, até 31 de outubro de 2018 inclusive.
O serviço deEACAT é chamado de "EMC – Comunicação do calendário de abertura dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados".