- Administração aberta
- Inovação
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As novas leis administrativas (Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas - LPACAP e Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do setor público - LRJSP) administração, de forma adaptada, o que até agora estava regulamentado na Lei 11/2007, de 22 de junho, sobre o acesso eletrónico dos cidadãos aos serviços públicos (LAECSP), no que diz respeito ao funcionamento eletrónico do setor público, e algumas das disposições do RD 1671/2009, de 6 de novembro, aplicável à Administração Geral do Estado, pelo qual o anterior foi parcialmente desenvolvido. Embora a LPACAP revogue a LAECSP, deve-se ter em mente que, segundo a maior parte da doutrina, o que a LPACAP não prevê em relação ao que vigorava com a LAECSP, e não vai contra ela, deve ser plenamente compreendido . aplicação.
Além disso, deve-se ter em mente que a administração digital vai além do governo eletrônico. Não se trata apenas de aplicar a tecnologia ao que já estamos fazendo hoje. A verdadeira revolução que as administrações públicas enfrentam é usar esta tecnologia para transformar os seus processos de um ponto de vista claramente inovador, de forma a simplificá-los e poder prestar serviços mais personalizados aos cidadãos, ao mesmo tempo que são proativos e também preditivos, recorrendo às novas tecnologias móveis , computação em nuvem, big data, dados abertos e novas formas de colaboração com cidadãos e empresas. Desta forma, será possível construir administrações públicas mais abertas, inteligentes e eficientes, que prestem contas ao público e que incorporem a transparência como forma habitual de fazer toda a atividade administrativa.
Desde o AOC queremos apoiá-lo no processo de digitalização da sua Administração e por isso, apresentamos o “50 sombras jurídicas: um guia prático para administração digital”. Através deste Guia, mostramos de forma esquemática, essas ferramentas fundamentais para poder implantar a administração digital no setor público da Catalunha, colocando à sua disposição, por um lado, todo um catálogo de soluções que permitem o cumprimento das obrigações e a outra, tentando descobrir aquelas "sombras" que ainda estão presentes na aplicação efetiva dessas normas.
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Estamos cientes de que a colaboração de todos é importante na aplicação deste novo regulamento. Portanto, com a intenção de enriquecer o Guia, você pode fazer suas contribuições através da entrada em cada tonalidade. Assim, à medida que desvendamos as sombras, todos podemos construir a melhor solução para facilitar a implementação da administração digital em nossas organizações. Convidamos você a participar deste projeto e enriquecer juntos as propostas. Por enquanto, apresentamos as primeiras 20 sombras.