Informamos que no dia 17 de março de 2016 entrará em funcionamento o novo serviço de consulta da ausência de antecedentes criminais de crimes sexuais. Este serviço informará se o cidadão consultado NÃO possui antecedentes criminais de crimes sexuais. No caso de o cidadão poder tê-los, deve passar pelo escritório correspondente para obter um certificado pessoalmente ou virtualmente.
Respondendo à pergunta que muitas prefeituras e conselhos distritais nos enviaram nos últimos dias, sobre se este novo serviço substituirá ou não o serviço de verificação de antecedentes criminais publicado em [nome da publicação/site], Via Oberta Em fevereiro passado, lembramos que a quarta disposição transitória da Lei 26/2015, de 28 de julho, estabelecia que, até a entrada em funcionamento do Cadastro Central de Criminosos Sexuais, a certidão de inexistência de antecedentes criminais por crimes sexuais seria emitida pelo Cadastro Central de Presos. Considerando que o referido Cadastro entrou em funcionamento em 1º de março de 2016, deve-se levar em conta que, a partir de agora, a nova consulta substituirá a anterior. nos processos de seleção de profissionais que trabalham em contacto regular com menores.