O CNAATD disponibiliza diversos serviços eletrónicos às administrações públicas

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As administrações públicas devem preservar a documentação que geram e cabe à Comissão Nacional de Acesso, Avaliação e Seleção Documental (CNAATD) determinar o período de conservação e o regime geral de acesso à documentação pública de acordo com Lei 10/2001, de 13 de julho, de arquivos e gestão de documentos e do Decreto 13/2008, de 22 de janeiro, sobre acesso, avaliação e seleção de documentos.

A Comissão Nacional de Avaliação, Acesso e Seleção de Documentos (CNAATD) disponibiliza dois serviços eletrônicos às administrações públicas por meio do portal. EACAT correspondente a:

  1. A apresentação de propostas de avaliação e acesso documental (PAAD). A partir daqui, o CNAATD aprova as tabelas de avaliação e acesso documental que são publicadas em Despachos do Ministro da Cultura.
  2. Comunicação prévia à destruição de documentação que tenha prazo de conservação de 5 anos. As administrações terão de aguardar a aplicação das tabelas de avaliação e acesso aos documentos para ter a resposta do CNAATD.

Para qualquer dúvida pode contactar o seguinte endereço: cnaatd.cultura@gencat.cat.

Os gerentes deEACAT Você encontrará esses dois serviços com o nome:

  1. CNAATD – Proposta TAAD
  2. CNAATD – Comunicação antes da destruição da comunicação
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