As administrações públicas devem preservar a documentação que geram e cabe à Comissão Nacional de Acesso, Avaliação e Seleção Documental (CNAATD) determinar o período de conservação e o regime geral de acesso à documentação pública de acordo com Lei 10/2001, de 13 de julho, de arquivos e gestão de documentos e do Decreto 13/2008, de 22 de janeiro, sobre acesso, avaliação e seleção de documentos.
A Comissão Nacional de Avaliação, Acesso e Seleção de Documentos (CNAATD) disponibiliza dois serviços eletrônicos às administrações públicas por meio do portal. EACAT correspondente a:
- A apresentação de propostas de avaliação e acesso documental (PAAD). A partir daqui, o CNAATD aprova as tabelas de avaliação e acesso documental que são publicadas em Despachos do Ministro da Cultura.
- Comunicação prévia à destruição de documentação que tenha prazo de conservação de 5 anos. As administrações terão de aguardar a aplicação das tabelas de avaliação e acesso aos documentos para ter a resposta do CNAATD.
Para qualquer dúvida pode contactar o seguinte endereço: cnaatd.cultura@gencat.cat.
Os gerentes deEACAT Você encontrará esses dois serviços com o nome:
- CNAATD – Proposta TAAD
- CNAATD – Comunicação antes da destruição da comunicação