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Em 29 de janeiro de 2016, o Ministério da Indústria, Energia e Turismo anunciou a obrigatoriedade de deixar de emitir certificados de pessoa coletiva e entidade por prestadores de serviços de certificação a partir de 1 de julho de 2016.
O Consórcio AOC, no seguimento desta obrigação e da aplicação do Regulamento (UE) 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica no mercado interno e que revoga a Diretiva de 1999 /93/ CE, retirará do seu catálogo os certificados de entidade em cartão (CEISR) e em software (CEIXSA).
O Consórcio AOC informará sobre possíveis alternativas e as datas em que esses certificados deixarão de ser emitidos.