- Certificação digital
- Identidade e assinatura digital
Solicite uma votação por correio com o Certificado IDCAT
Conforme informamos em postagem de 10 de fevereiro , a partir de 1º de julho deste ano, todos os provedores de serviços de certificação devem parar de emitir certificados de entidade em software e em forma de cartão.
O Consórcio AOC, no seguimento desta obrigação e da aplicação do Regulamento (UE) 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica no mercado interno e que revoga a Diretiva de 1999 /93/ CE, irá retirar os certificados de entidade em cartão (CEISR) e software (CEIXSA) do seu catálogo no dia 30 de junho.
Os aplicativos que usam esses tipos de certificados ainda estão pensando em quais são as melhores alternativas. Diante dessa indeterminação, recomendamos que você solicite uma reemissão de todos os certificados de entidade que expiram ao longo de 2016 e durante 2017. Todos os certificados emitidos antes de 1 de julho continuarão a ser validados pelos pedidos durante a sua validade (4 anos). Você pode verificar seus certificados e suas expirações na seção de relatórios da pasta do assinante.
Por outro lado, no caso de procedimentos relacionados com a Agência Tributária, existe a possibilidade de com a certidão de entidade atual ou presencialmente através do seu módulo de representação pessoas físicas podem ser autorizadas a realizar procedimentos em nome da entidade. Ou seja com o T-CAT realizam procedimentos que até agora eram feitos com o certificado de entidade.
Para qualquer questão a este respeito pode contactar o nosso Central de Atendimento ao Usuário.