Informam que o Sindicato lançou uma aplicação web aplicaçõesweb.sindicatura.cat e um novo procedimento "Objeções (art. 218.3 TRLRHL)" a serviço de "Transmissão da CG das autarquias, contratos e impugnações”que permite enviar ao Gabinete de Auditoria a informação sobre os acordos e resoluções das entidades locais contrárias às objecções formuladas pelos auditores locais e às anomalias detectadas em matéria de rendimentos referidas no artigo 218.3 do Real Decreto Legislativo 2/2004 , de 5 de março, que aprova o Texto Revisto da Lei Reguladora das Finanças Locais (TRLRHL), e sobre os acordos adotados sem fiscalização prévia.
Com a formalização deste procedimento, torna-se obrigatória a obrigatoriedade de apresentação da informação regulamentada na Instrução aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas em 30 de junho de 2015, nos termos do acordo celebrado em 2 de novembro de 2015 entre ambas as instituições.
Você pode verificar como fazer isso na seção Corporações Locais do site www.sindicatura.cat, onde você dispõe de um aplicativo que lhe permitirá gerar os arquivos que deverão ser enviados ao Gabinete de Auditoria.
Para qualquer dúvida, pode contactar-nos através do 93 554 1234.