- Processamento entre administrações
Subsídios publicados para a organização de atividades de divulgação das artes visuais e das artes performativas através de festivais, ciclos e eventos similares
Em 19 de março de 2015, o DOGC publicou o Despacho EMO/47/2015, apelando à elaboração de Planos de Desenvolvimento Territorial Turístico. As entidades locais podem apresentar projetos de melhoria de equipamentos turísticos, acessibilidades, sinalização, projetos inovadores, infraestruturas tecnológicas, eficiência energética, etc.
O orçamento dos projetos apresentados deve ser de pelo menos 350.000,00 euros, IVA incluído, de despesa elegível. O valor da bolsa atribuída será no máximo 50% do valor total, IVA incluído, da ação elegível, não podendo o valor máximo atribuído ultrapassar os 400.000,00 euros. A execução do projeto subsidiado deverá ter início um ano antes da publicação do Despacho, ou o mais tardar durante o ano de 2015, e deverá estar concluída até 30 de setembro de 2017.
O prazo de submissão de candidaturas termina a 27 de abril de 2015 e deve ser efetuado através do serviço Eacat EMO – Planos de Promoção Turística Territorial.