A partir de 15 de janeiro de 2015, e de acordo com a lei 25/2013 de 27 de dezembro, sobre a promoção da fatura eletrónica e criação do registo contabilístico das faturas do setor público, as faturas entre fornecedores de bens e serviços e administrações públicas terão de ser processado eletronicamente. Este sistema visa economizar custos administrativos e agilizar o procedimento de pagamento.
Nesse sentido, o serviço e.FATO foi declarado pelo Governo da Generalitat da Catalunha como ponto de entrada geral para faturas eletrônicas de todo o setor público das administrações catalãs.
Por outro lado, a Generalitat de Catalunya assinou o passado 15 de setembro um acordo com a Administração Geral do Estado aderindo ao ponto geral de entrada de faturas eletrónicas da Administração Geral do Estado (ENFRENTAR). O acordo, de acordo com as disposições da referida Lei, atribui o serviço de facturação electrónica do COA, e.FACT, como o ponto de entrada geral das facturas electrónicas para todo o sector público das administrações catalãs.
Para facilitar a tarefa deadaptação aos fornecedores da Generalitat de Catalunya e seu setor público, o Departamento de Economia e Conhecimento abrangeu todo o informações relacionadas a este tópico em seu site, onde inclui:
- Guia para emissão de faturas eletrônicas para a Generalitat de Catalunya e seu setor público
- Lista de entidades e empresas públicas a quem deve ser feita a faturação eletrónica
- Diretório comum de unidades orgânicas e escritórios (DIR3)
- Suporte do fornecedor
- Outros documentos de referência
Você pode encontrar mais informações e um link para a documentação nas seguintes notícias da iDigital: Adaptação da Generalitat de Catalunya à fatura eletrónica