Recursos para a adaptação à fatura eletrônica dos fornecedores da Generalitat de Catalunya

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Documentação do produto-256A partir de 15 de janeiro de 2015, e de acordo com a lei 25/2013 de 27 de dezembro, sobre a promoção da fatura eletrónica e criação do registo contabilístico das faturas do setor público, as faturas entre fornecedores de bens e serviços e administrações públicas terão de ser processado eletronicamente. Este sistema visa economizar custos administrativos e agilizar o procedimento de pagamento.

Nesse sentido, o serviço e.FATO foi declarado pelo Governo da Generalitat da Catalunha como ponto de entrada geral para faturas eletrônicas de todo o setor público das administrações catalãs.

Por outro lado, a Generalitat de Catalunya assinou o passado 15 de setembro um acordo com a Administração Geral do Estado aderindo ao ponto geral de entrada de faturas eletrónicas da Administração Geral do Estado (ENFRENTAR). O acordo, de acordo com as disposições da referida Lei, atribui o serviço de facturação electrónica do COA, e.FACT, como o ponto de entrada geral das facturas electrónicas para todo o sector público das administrações catalãs.

Para facilitar a tarefa deadaptação aos fornecedores da Generalitat de Catalunya e seu setor público, o Departamento de Economia e Conhecimento abrangeu todo o informações relacionadas a este tópico em seu site, onde inclui:

  • Guia para emissão de faturas eletrônicas para a Generalitat de Catalunya e seu setor público
  • Lista de entidades e empresas públicas a quem deve ser feita a faturação eletrónica
  • Diretório comum de unidades orgânicas e escritórios (DIR3)
  • Suporte do fornecedor
  • Outros documentos de referência

Você pode encontrar mais informações e um link para a documentação nas seguintes notícias da iDigital: Adaptação da Generalitat de Catalunya à fatura eletrónica

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