Desde o último dia 19 de março, e.FACT e FACe já estão interligados e faturas entregues via FACe por fornecedores agora podem ser recebidas e gerenciadas via e.FACT.
Desta forma, as entidades que autorizaram o Consórcio AOC a gerir as faturas que chegam através do FACe, já estão a receber todas as faturas através do e.FACT, quer tenham vindo diretamente através do e.FACT ou bem se tenham entrado através do FACe . Recebemos as faturas enviadas à FACe através da e.FACT, seja no portal do destinatário ou em seu software de gestão de contabilidade e quando gerenciam as faturas, seus status podem ser consultados via FACe por seus fornecedores.
É por isso que a e.FACT foi concebida para simplificar as relações entre administração e prestador nos processos de faturação, adaptando-se às diferentes plataformas existentes no mercado, evitando imposições tecnológicas ou organizacionais e garantindo o princípio da neutralidade tecnológica. É um modelo que confere independência entre as diferentes fases da faturação (emissão, distribuição e faturação) onde cada fase pode ser gerida separadamente, sem que o mecanismo de receção selecionado condicione o mecanismo de emissão, ou vice-versa, garantindo também a sua interoperabilidade.
Estão em curso trabalhos para que os fornecedores integrados com e.FACT possam entregar faturas a entidades que trabalhem com o FACe como Ponto de Entrada Geral, garantindo assim a bidirecionalidade das plataformas. Em breve informaremos as datas.
O que uma entidade deve fazer para possibilitar o recebimento das notas fiscais que chegam à FACE por meio do e.FACT?
As entidades que já estão cadastradas na e.FACT, devem seguir 4 passos simples:
- Realizar o ensino médio técnico na FACe
- Gerenciar unidades no FACe
- Autorizar o Consórcio AOC como administrador
- Comunique esta autorização ao Consórcio AOC
Posteriormente, o Consórcio AOC possibilitará a recepção para você e você poderá receber as faturas com comodidade através da e.FACT.
Você pode encontrar mais informações no seguinte link: Delegação FACe-e.FACT
Novas entidades que se cadastram no e.FACT podem indicá-lo em formulário de registro de serviço.