- Processamento eletronico
Para a realização de procedimentos em nome de menores é necessário registar a sua representação junto do Representante?
La Lei 16/2015 sobre a simplificação da atividade administrativa da Administração da Generalitat e os governos locais da Catalunha e a promoção da atividade econômica, publicado no DOGC em 24 de julho, visa esclarecer e simplificar as obrigações que os regulamentos atuais impõem às administrações públicas da Catalunha e, consequentemente, aos cidadãos e empresas. Especificamente, seu título II regulamenta a simplificação administrativa, especificamente nos procedimentos que afetam o início e o exercício de atividades econômicas.
Nesse sentido, a Lei procura especificar a regulação dos regimes de intervenção por meio de comunicação de abertura prévia i declaração responsável pela abertura, e classifica (em dois anexos) as atividades que estão sujeitas a um ou outro regime de acordo com são: inócuo (declaração) ou de baixo risco (comunicação).
A lei que entrará em vigor a seguir 13 de agosto de 2015 , data em que as Câmaras Municipais eles poderão ter as formalidades “Aviso prévio de abertura”, “Declaração de abertura responsável” e “Pedido de relatório prévio sobre incêndios”.
Ao mesmo tempo, a lei dá seis meses após a sua publicação para que as Câmaras Municipais tenham um One-Stop Shop (FUE).
A partir de Consórcios AOC, e usando o Serviço local FUE, Trabalhou-se para disponibilizar no dia 13 de agosto os formulários e procedimentos adaptados a esta nova realidade (ficheiros e formulários em papel e eletrónicos), bem como a atualização do quadro técnico correspondente.
*Informações para municípios que possuem o serviço FUE local
Toda a documentação técnica disponível foi enviada ao responsável pelo serviço, e para os órgãos que possuem e-TRAM, os procedimentos que forem modificados serão atualizados automaticamente. Especificamente:
*Informações para municípios que NÃO possuem o serviço FUE local
Os concelhos catalães que ainda não se candidataram ao serviço FUE Local terão em breve a modelagem padrão dos formulários e procedimentos que foram elaborados (em papel), bem como a tabela técnica que inclui os regimes de intervenção das atividades com todos os anexos ( incluindo os da Lei de Simplificação).
A partir do mesmo dia, 13 de agosto, os procedimentos eletrônicos poderão ser solicitados no site do serviço por meio de dois canais:
Deve ser preenchido e enviado pela EACAT. O serviço FUE Local facilita não só a disponibilização destes 3 procedimentos eletronicamente, mas também até mais 14 relacionados com o processamento das atividades, com possibilidade de integração com as suas próprias soluções. Garante também a integração com o Canal Empresa (Business One-Stop Shop).
A partir de setembro, o Consórcio AOC trabalhará para poder estender os procedimentos em massa em todo o território.