- Dados abertos e transparência
Dados de 2023 disponíveis nas visitas aos portais de transparência AOC-XGOC
La Lei 19/2014, de 29 de dezembro, sobre transparência, acesso à informação pública e boa governação, obriga os órgãos locais a garantir a transparência da informação pública, através de um sistema abrangente de informação e conhecimento em formato eletrónico. Esta obrigação entra em vigor em 1 de janeiro de 2016.
Para fins práticos, esses órgãos podem disponibilizar essas informações ao público apenas por meio do Portal da Transparência da Catalunha, organizado e administrado pela Generalitat e regulamentado nesta Lei, ou por meio de seu próprio espaço de transparência, interligado ao Portal da Transparência.
O Consórcio AOC em colaboração com a Generalitat de Catalunya, Conselhos Provinciais e entidades municipais está atualmente trabalhando em um solução comum de transparência para autoridades locais, que será apresentado em outubro próximo e permitirá, se desejar, ter um espaço de transparência específico para o seu corpo. Vamos mantê-lo informado sobre esta solução, pois temos informações mais específicas.
Neste sentido, as entidades locais que pretendam criar o seu próprio espaço de transparência, podem optar por esta solução do Consórcio AOC, ou optar por outras opções (soluções de mercado ou a solução do Ministério das Finanças e Administrações Públicas).
De qualquer forma, e em relação a isso, o MINHAP anunciou a implementação do "Serviço de Portal de Transparência na Nuvem" criado pela Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação do MINHAP. Importa referir que não temos provas de que este portal nos permita cumprir as obrigações da Lei 19/2014, de 29 de dezembro, sobre transparência, acesso à informação pública e boa governação, aprovada pelo Parlamento da Catalunha, que alarga substancialmente as obrigações de transparência com respeito à legislação estadual de transparência.