Alterações nas condições gerais de prestação de serviços relativamente à sua adaptação às alterações regulamentares

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condições

Com o objectivo de que os serviços do Consórcio AOC cumpram a regulamentação em vigor e, ao mesmo tempo, agilizem a sua gestão, as condições gerais de prestação de serviços foram alteradas para especificar que alterações associadas a novas obrigações ou alterações legais, ou o a introdução de novas funcionalidades e/ou novos procedimentos eletrónicos será automaticamente implementada nos serviços do Consórcio AOC dependendo dos recursos disponíveis.

Especificamente, as seguintes alterações foram feitas:

"5.7. Gestão de alterações substanciais nas condições de prestação de serviços

As alterações serão comunicadas às administrações de usuários por meio da plataforma. EACAT com um aviso prévio mínimo de 15 dias. Caso a entidade usuária não manifeste, dentro desse prazo, as alterações serão consideradas aceitas e entrarão em vigor imediatamente.

No entanto, a comunicação que formaliza o acordo para modificar as condições de prestação de serviços indicará a forma como a entidade utilizadora poderá comunicar. EACAT A oposição deles à modificação das condições de prestação do serviço, bem como os efeitos desencadeadores dessa oposição.

As alterações que não impliquem uma modificação substancial das condições de prestação de serviços não serão comunicadas individualmente, embora as condições sejam publicadas de forma permanente e atualizada no site do Consórcio AOC, com indicação da data da Última modificação .

5.8. Adaptação dos serviços às alterações da regulamentação em vigor

Com o objectivo de cumprir a regulamentação em vigor e agilizar a gestão dos serviços, as alterações associadas a novas obrigações ou alterações legais, ou a introdução de novas funcionalidades e/ou novos procedimentos electrónicos serão automaticamente implementadas nos serviços do Consórcio AOC com base em recursos disponíveis.

No entanto, se as adaptações ou a introdução de novas funcionalidades e/ou procedimentos eletrónicos tiverem um impacto significativo, a sua implementação será realizada através da plataforma antes da mesma. EACATE, com um aviso prévio mínimo de 15 dias, uma comunicação às entidades usuárias informando-as sobre as adaptações ou incorporações adotadas. Caso, dentro desse período, a entidade usuária não manifeste sua vontade em contrário, as adaptações ou incorporações de novas funcionalidades e/ou procedimentos serão consideradas aceitas e entrarão em vigor imediatamente.

No entanto, a comunicação que os informa indicará:

  • A forma e o prazo em que a entidade usuária pode se comunicar através de EACAT Sua oposição à adaptação ou incorporação de novas funcionalidades e/ou procedimentos aos serviços, bem como os efeitos dessa oposição.
  • Se aplicável, o formulário e o prazo para solicitação, através de EACAT, a possível realização de modificações ou parametrizações do serviço, dos procedimentos a ele associados, bem como a configuração da folha de procedimentos, dos usuários responsáveis ​​designados ou o registro ou cancelamento do registro dos mesmos.

Não serão comunicadas pequenas adaptações técnicas dos serviços, que não impliquem impacto significativo no funcionamento dos mesmos."

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