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A fim de cumprir o Terceira Disposição Adicional da Lei 20/2013, de 9 de dezembro, que garante a unidade de mercado, onde a interligação entre o Plataforma de Contratação Estadual com outros dispositivos eletrônicos para agregar informações de diferentes administrações e entidades públicas, o Consórcio AOC está trabalhando em conjunto com o Escritório de Supervisão e Avaliação de Compras Públicas e o Departamento de Economia e Conhecimento da Generalitat da Catalunha com o Ministério das Finanças e da Administração Pública para o seu cumprimento através da sindicação da Plataforma de Serviços de Contratação Pública com o Plataforma de Contratação Estatal (Plataforma de Contratação do Setor Público).