Em 8 de maio, a Agência Tributária Catalã aprovou a Resolução ECO/984/2014 que autoriza o uso de sistemas não avançados de identificação, autenticação e assinatura eletrônica em suas relações com os cidadãos.
A Resolução abre as portas à utilização, por parte da Agência, de mecanismos alternativos aos certificados digitais na identificação dos cidadãos, de acordo com o estabelecido no Regime Nacional de Segurança, para a realização de procedimentos eletrónicos com baixo e médio nível de segurança.
Os sistemas planejados serão baseados em:
- Informações de conhecimento da pessoa física e da Agência Tributária Catalã.
- Um registro de usuários e em chaves fracionárias.
- Cláusulas cuja validade pode ser limitada no tempo.
Você pode encontrar o texto da Resolução publicada no Diário Oficial da Generalitat da Catalunha abaixo ligação.