Como você vai saber o Lei 25/2013 de Promoção da Facturação Electrónica e Criação do Registo Contabilístico das Notas Fiscais do Sector Público estabelece a obrigatoriedade, a partir de 15 de janeiro de 2015, das empresas prestadoras de serviços ao setor público de enviarem as respetivas faturas em formato eletrónico.
Potencialmente, estima-se que cada fatura eletrônica envolva um economia de 3,48 euros, o que significaria, apenas no caso da Administração Geral do Estado, uma poupança de 5,5 milhões de euros por ano. Esta é uma grande economia e por isso, há mais de uma década, foram desenvolvidos regulamentos para fornecer a nota fiscal eletrônica com total garantia legal e equipará-la à nota fiscal em papel. Com a Lei 25/2013, a faturação eletrónica deve ser cumprida e a Administração procura com ela um duplo objetivo: agilizar o pagamento dos fornecedores e melhorar os custos do processo de faturação.
Para cumprir a lei, as administrações devem estar em condições de receber faturas antes de 15 de janeiro do próximo ano e, para isso, devem determinar um ponto único de entrada de faturas.
Nesse sentido, a Generalitat de Catalunya assinou em 15 de setembro passado acordo com a Administração Geral do Estado aderindo ao ponto geral de entrada de faturas eletrónicas da Administração Geral do Estado (FACE)O acordo, em conformidade com as disposições da referida Lei, atribui à AOC o serviço de faturação eletrónica, eFACT, como ponto de entrada geral para faturas eletrônicas de todo o setor público das administrações catalãs.
Neste sentido e para especificar estes pontos será assinado um Acordo entre a Administração Geral do Estado e o AOC para converter e.FACT e FACE em pontos de troca de faturas. Por outro lado, gostaríamos de informar que estamos trabalhando há semanas na integração técnica da solução para disponibilizá-la o mais rápido possível.
Da mesma forma, e no que diz respeito à adesão automática à plataforma 'Começar em 3', do mesmo acordo a que nos referimos, segue umaadesão da Generalitat de Catalunya a esta plataforma eletrônica de intercâmbio de informações e a determinação de que a adesão das entidades públicas catalãs às iniciativas de processamento eletrônico das atividades empresariais do AOC e à Janela Única de Negócios da Generalitat dêem cumprimento às obrigações relativas ao 'Emprende en 3'.
Nesse sentido, o processamento eletrônico das atividades empresariais é realizado por meio do serviço de e-TRAM que dispõe atualmente de um conjunto de formulários eletrónicos para os procedimentos da atividade empresarial, incluindo a declaração do responsável e a comunicação prévia. Este acordo prevê que o e-TRAM desempenhe as funções da plataforma 'Emprende en 3' na Catalunha, aproveitando a sinergia do facto de estar actualmente a ser utilizada por mais de 800 entidades públicas catalãs.