A Comunidade Valenciana aprovou seus regulamentos de governo eletrônico

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Valencian_general_official_diaryEm 17 de dezembro, o Diário Oficial da Comunidade Valenciana foi publicado em DECRETO 220/2014, de 12 de dezembro, do Conselho, pelo qual aprova o Regulamento de Administração Eletrônica da Comunidade Valenciana.

Destacamos o regulamento no Título VII da Plataforma de Interoperabilidade Autónoma (artigos 81-97). Esta nova Plataforma, o PAI, facilitará o intercâmbio de informação entre todas as entidades incluídas no âmbito de aplicação do decreto, bem como entre estas e as restantes administrações públicas, com as necessárias garantias de segurança. O artigo 3º estabelece essas entidades:

  • Nos departamentos (Presidência e ministérios da Administração da Generalitat), bem como nos seus órgãos autónomos. Integra o departamento e órgãos de Administração da Justiça; entidades de direito público ligadas ou dependentes da Administração Pública da Generalitat, nas suas relações de direito público, e que possam utilizar os serviços comuns previstos no artigo 7.º.
  • Às entidades que compõem a administração local da Comunidade Valenciana
  • Às instituições da Generalitat referidas no artigo 20.3 do Estatuto de Autonomia da Comunidade Valenciana, bem como às sociedades de direito público. representaVocê estava interessadoeresentidades econômicas e profissionais, em suas relações de direito público e nos termos específicos que são expressamente estabelecidos no decreto.
  • Ao cidadão nas suas relações de direito público com as entidades mencionadas nos números anteriores e nas relações destas entidades entre si.

Caso queira acessar o texto integral do Decreto: DECRETO 220/2014, de 12 de dezembro, do Conselho, pelo qual aprova o Regulamento da Administração Eletrônica da Comunidade Valenciana

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