O Governo declara o serviço e.FACT como ponto de entrada para todas as faturas eletrônicas no setor público da Catalunha

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Hoje foi publicado no DOGC o Acordo Governamental da Generalitat de Catalunya 151/2014, de 11 de novembro, sobre o ponto geral de entrada de faturas eletrônicas na Catalunha, que declara o serviço de nota fiscal eletrônica do Consórcio AOC, e.FATO, como ponto de entrada geral para faturas eletrônicas de todo o setor público das administrações catalãs.

Especificamente, o acordo estabelece que o serviço e.FACT do Consorci d'Administración Oberta de Catalunya é o ponto geral de entrada de faturas eletrônicas da Comunidade Autônoma da Catalunha, de acordo com o artigo 6.1 do Lei 25/2013, de 27 de dezembro, que promove a faturação eletrónica e cria o registo contabilístico das faturas.

O acordo permite promover o uso da fatura eletrônica na Catalunha, aproveitando a iniciativa líder no Estado do serviço e.FACT e cumprir a lei estadual, que estabelece a obrigação de 15 de janeiro de 2015 que todos os serviços públicos administrações recebem facturas em formato electrónico.

Dados de e.FACT

Atualmente, existem 388 órgãos públicos inscritos no serviço e.FACT e 708 empresas faturam eletronicamente às administrações catalãs. O número de faturas geridas eletronicamente ascende agora a 161.420 faturas no total, das quais quase 74.000 foram em 2014.

Mais informações sobre o serviço: e.FATO

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