- Interoperabilidade
Como aproveitar bem o Via Oberta (XIII): conformidade com os requisitos da DGT para a gestão de ZBEs
Se a sua empresa tem de gerir uma Zona de Baixas Emissões (ZBE) e necessita de aceder a dados de veículos da Direção-Geral de...
Através de Resolução de 19 de fevereiro de 2013, Da Secretaria de Estado das Administrações Públicas, foi publicada no BOE, em 4 de março, a “Norma Técnica para a Interoperabilidade da Reutilização de Recursos de Informação”. Esta norma técnica visa estabelecer um conjunto de diretrizes básicas para a reutilização de documentos e recursos de informação elaborados ou detidos pelo setor público, a que se refere o artigo 3.º da Lei 37/2007, de 16 de novembro, sobre a reutilização de informação do setor público por qualquer agente internacional.eressentado.
Mais informações na postagem do blog sobre interoperabilidade datada de 1º de junho de 2012.