- Interoperabilidade
O formulário Via Oberta não inclui mais o Registro Público de Benefícios Sociais
Através de Resolução de 19 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Estado de Administraciones Públicas foi publicado no BOE de 4 de março a "Norma Técnica de interoperabilidade de Reutilização de recursos de informação" Este NTI visa estabelecer o conjunto de diretrizes básicas para a reutilização de documentos e recursos de informação desenvolvidos ou mantido pelo setor público a que se refere o artigo 3.º da Lei 37/2007, de 16 de novembro, sobre a reutilização de informação do setor público por qualquer agente interessado.
Mais informações na postagem do blog sobre interoperabilidade datada de 1º de junho de 2012.