- Governo aberto
- Matriz e Quadro Eletrônico
- Processamento eletronico
Acesso à informação pública: um direito fundamental da cidadania
Hoje foi publicado no DOGC no. 6382, a Resolução de 17 de maio de 2013 relativa à forma como as empresas locais devem apresentar a Conta Geral ao Gabinete de Fiscalização por via electrónica.
Esta submissão de corporações locais é feita através da Plataforma EACAT do Consórcio AOC.
Dado que a Sindicatura pretende purificar, melhorar e completar a informação recebida e também facilitar a sua transmissão ao Tribunal de Contas, o presente Acordo, aplicável à transmissão das contas gerais do exercício de 2012 e sucessivos, incorpora a seguintes novidades:
1) Antes de sacar as contas, é necessário utilizar o validador da consistência interna dos dados das contas e extratos, disponível no site institucional.
2) O formato xml deve ser utilizado ao invés de pdf para o arquivo do Relatório; seu esquema xsd está disponível no site institucional, bem como a ferramenta para a elaboração do referido arquivo.
3) A documentação deve ser enviada na íntegra, especialmente no que diz respeito aos arquivos relativos à alínea b) do primeiro contrato e d.1, d.2 e d.3 do segundo e terceiro contratos, referentes à Tesouraria do entidade, para que a Conta Geral seja considerada devidamente recebida e para que a sociedade local não incorra no incumprimento das consequências que daí advêm.