A partir de 13 de julho, o e-TRAM está expandindo seu leque de procedimentos padrão com a incorporação de seis novos procedimentos que as entidades locais poderão...
No BOE de hoje foi publicado Despacho ESS/1892/2013, de 8 de outubro, que regula o quadro de avisos da Inspecção do Trabalho e da Segurança Social.
A presente Portaria tem por objeto regulamentar o quadro de avisos, inserido na sede eletrônica do Ministério de Emprego e Segurança Social, como meio oficial de publicação das notificações de atos administrativos expedidos no âmbito da Inspeção do Trabalho, nos seguintes casos :
a) Quando o interesOs envolvidos no procedimento são desconhecidos.
b) Quando for ignorado o local da notificação ou o meio pelo qual deve ser praticada.
c) Quando a notificação foi tentada, esta não pôde ser realizada.
Ressalta-se que esta publicação será considerada oficial e autêntica; a unidade de dashboard para todo o sistema de fiscalização e o carácter universal e gratuito da sua consulta através da sua acessibilidade através da internet. Os prazos de publicação dos editais e sua exibição, e dos “portais de conservação”, regulam-se em função das diferentes notificações de actos administrativos e duração, quer dos atos de verificação prévia, quer do procedimento administrativo sancionador.